sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Semana em comemoração ao Dia da Pessoa Idosa



No Brasil, o Dia do Idoso é comemorado no dia 1º de Outubro e tem como objetivo a valorização do idoso. Observação importante: Até o ano de 2006, esta data era celebrada no dia 27 de Setembro, porém, em razão da criação do estatuto do idoso em 1º de Outubro, o dia do idoso foi transferido para esta data de acordo com a lei número 11.433 de 28 de Dezembro de 2006. A lei: LEI Nº 11.433, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

O Centro de Referencia de Assistência Social de Mucambo/CE realiza no período de 24 a 28 de setembro de 2012 a Semana da Pessoa Idosa, sob a coordenação da Assistente Social Eliane Costa, foram programadas diversas atividades voltadas à garantia do direito ao idoso.

24 de Setembro de 2012 abertura da semana da Pessoa Idosa, participaram da atividade física de alongamento e jogos com educadora física Ana Erica de Aguiar Alcântara.
Dia 25 de Setembro de 2012 realizado o Dia da Beleza desenvolvendo a auto-estima dos idosos, contamos com a presença de cabeleireiro e manicure.
Dia 26 de Setembro de 2012 aula de Dança de Salão com o Educador Social Wallace.
Dia 27 de Setembro de 2012 atividade de mediação cognitiva sob a orientação da Irmã Carminda Amélia Alves Carvalho.
28 de Setembro de 2012 encerramento da Semana da Pessoa Idosa em comemoração ao Dia Nacional do Idoso Dia 1º de Outubro culminaram com os aniversariantes do mês de Setembro.
Ao longo da semana os idosos do Grupo de Convivência do Projeto Pérola do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF, as atividades foram realizadas na quadra coberta do Centro de Referência de Assistência Social – Cras, durante toda programação da semana em comemoração ao Dia da Pessoa Idosa contamos com um número significativo de idosos.
Enfim a Secretaria do Trabalho e Assistência Social – SETAS e o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, parabeniza a todos os idosos do Grupo de Convivência do Projeto Pérola da cidade de Mucambo/CE. Que eles sejam respeitados e que o seu estatuto seja cumprido na forma da lei.












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